Despacho CONFAZ/SE nº 31 DE 20/02/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 2014

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:

DENOMINAÇÃO   CNPJ   ENDEREÇO  
OFFICER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA S/A   71.702.716/0006-93   Rua Porto Alegre, S/N - Lote EU V, Galpão Sala 16   Bairro: Alterosas Serra/ES CEP: 29.167-036
HB COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA   10.558.705/0001-82   Rua Felipe Sampaio, nº 208, Loja 14   Bairro: Centro Itapagé/CE CEP: 62.600-000
P. VINICIUS GOMES ROCHA   09.092.929/0001-62   Rua Jose de Carvalho,197   Bairro: Jose Ozimo Tauá/C E CEP: 63.660-000
CARVALHO & GONÇALVES C.E.E LTDA-ME   10.784.694/0001-59   Rua Padre Raul Vieira, 274   Centro Russas/CE CEP: 62.900-000
R & E COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEL LTDA-ME   10.459.778/0001-17   Av. Leão Sampaio   Bairro Sitio Bulandeira Barbalha/CE CEP: 63.180-000

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA