Despacho CONFAZ/SE nº 31 DE 20/02/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 2014
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
OFFICER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA S/A | 71.702.716/0006-93 | Rua Porto Alegre, S/N - Lote EU V, Galpão Sala 16 Bairro: Alterosas Serra/ES CEP: 29.167-036 |
HB COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA | 10.558.705/0001-82 | Rua Felipe Sampaio, nº 208, Loja 14 Bairro: Centro Itapagé/CE CEP: 62.600-000 |
P. VINICIUS GOMES ROCHA | 09.092.929/0001-62 | Rua Jose de Carvalho,197 Bairro: Jose Ozimo Tauá/C E CEP: 63.660-000 |
CARVALHO & GONÇALVES C.E.E LTDA-ME | 10.784.694/0001-59 | Rua Padre Raul Vieira, 274 Centro Russas/CE CEP: 62.900-000 |
R & E COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEL LTDA-ME | 10.459.778/0001-17 | Av. Leão Sampaio Bairro Sitio Bulandeira Barbalha/CE CEP: 63.180-000 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA