Despacho SE/CONFAZ nº 31 DE 21/02/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2013
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
ENDEREÇO |
JOSÉ MARIA REPARAÇÃO LTDA-ME |
13.941.278/0001-05 |
R. Otávio Amaral, 188/Sala c - Centro
Mutum - MG
CEP: 36.955-000 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA