Despacho SE/CONFAZ nº 31 DE 21/02/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2013

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:

 

DENOMINAÇÃO

CNPJ

ENDEREÇO

JOSÉ MARIA REPARAÇÃO LTDA-ME

13.941.278/0001-05

R. Otávio Amaral, 188/Sala c - Centro

 

Mutum - MG

 

CEP: 36.955-000

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA