Despacho ANP nº 308 de 09/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 10 abr 2008

Cancela a autorização da empresa Ponte di Ferro Participações Ind. Com. de Biodiesel Ltda., para o exercício da atividade de produção de biodiesel com capacidade nominal de 90 m3/dia, situada no município de Taubaté, Estado de São Paulo.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e na Resolução ANP nº 41, de 24 de novembro de 2004 e consoante a Resolução de Diretoria nº 163, de 4 de março de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.004018/2006-22, torna público o seguinte ato:

Fica cancelada em função do descumprimento, pela empresa Ponte di Ferro Participações Ind. Com. de Biodiesel Ltda., das condições exigidas pela Resolução ANP nº 41, de 24 de novembro de 2004, a Autorização nº 321/2006, de 23 de novembro de 2006, publicada no DOU, em 27 de novembro de 2006, para o exercício da atividade de produção de biodiesel, CNPJ: 02.566.100/0003-77, com capacidade nominal de 90 m3/dia, situada na Rua Irmãos Albernaz nº 300, bairro Vila Costa, município de Taubaté, Estado de São Paulo, conforme disposto no Inciso IV, do art. 14, da Resolução ANP nº 41, de 24 de novembro de 2004.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA