Despacho SE/CONFAZ nº 30 DE 04/05/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2020
Informa aplicação, no Estado de Goiás, do Protocolo ICMS 02/2020.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
No uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso I da cláusula trigésima primeira do Convênio ICMS 142/2018, de 14 de dezembro de 2018, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Economia de Goiás recebida no dia 30.04.2020 e registrada no Processo SEI nº 12004.100325/2020-91, que esse Estado somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS 02/2020, de 13 de abril de 2020, a partir de 1º de junho de 2020.
BRUNO PESSANHA NEGRIS