Despacho CONFAZ/SE nº 30 DE 12/02/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2015
Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
JW TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME | 15.642.246-0003-04 | Av. Washington Soares, 4335, Quiosque 01 - 07 Bairro: Sapiranga - Fortaleza - Ceará CEP: 60.833-005 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA