Despacho CONFAZ nº 3 DE 14/01/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2022
Publica o Protocolo ICMS nº 65/2021 celebrado entre os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins e a Superintendência da Zona Franca de Manaus.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma,
Considerando as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.100865/2021-57, e nos demais processos correlatos, faz publicar o seguinte protocolo ICMS celebrado entre as Secretarias de Fazenda dos Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins e a Superintendência da Zona Franca de Manaus, que recebeu manifestação favorável na 186ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 22, 23, 25 e 26 de novembro de 2021:
PROTOCOLO ICMS Nº 65, DE 14 DEZEMBRO DE 2021
RENATA LARISSA SILVESTRE
Substituta