Despacho SE/CONFAZ nº 3 DE 07/01/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 2013
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitada a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
ENDEREÇO |
LOJA DO COMPUTADOR LTDA |
42.832.915/0001-03 |
Av. Antonio Olimpio de Morais, 545 - Edifício Costa Rangel - Sala 712 Centro Divinópolis - MG CEP: 35.500-005 |
SUPORTE INFORMÁTICA LTDA - ME |
03.069.217/0001-46 |
Rua Major Gama, 380 Centro Corumbá - MS CEP: 79.331-010 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA