Despacho SE/CONFAZ nº 3 DE 07/01/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 2013

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitada a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:

 

DENOMINAÇÃO

CNPJ

ENDEREÇO

LOJA DO COMPUTADOR LTDA

42.832.915/0001-03

Av. Antonio Olimpio de Morais, 545 - Edifício Costa Rangel - Sala 712

Centro

Divinópolis - MG

CEP: 35.500-005

SUPORTE INFORMÁTICA LTDA - ME

03.069.217/0001-46

Rua Major Gama, 380

Centro

Corumbá - MS

CEP: 79.331-010

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA