Despacho ANP nº 3 de 07/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 2009

Credencia a Escola de Minas, vinculada à Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP, localizada em Ouro Preto/MG, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 23.070.659/0001-10, para executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos especificado.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base Resolução ANP nº 34/2005, que aprovou o Regulamento Técnico ANP nº 06/2005, na Resolução de Diretoria nº 1.028, de 23 de dezembro de 2008, e na documentação constante no Processo ANP nº 48610.006135/2008-92 torna público o seguinte ato:

1. CREDENCIAR a ESCOLA DE MINAS, vinculada à UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP, localizada em Ouro Preto/MG, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 23.070.659/0001-10, para executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos especificado, conforme a relação de serviços tecnológicos e respectivas áreas de interesse descritos a seguir:

Credenciamento ANP Nº 020-B/2009 
Instituição Credenciada ESCOLA DE MINAS 
Entidade UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO 
Entidade de Faturamento FUNDAÇÃO EDUCATIVA DE RÁDIO E TELEVISÃO OURO PRETO 
Programa, Departamento ou Divisão / Laboratório(s) DEPARTAMENTO DE GEOLOGIA - Laboratório de Modelagem Tectônica- Laboratório de Geologia Estrutural e Tectônica
Grupo de Serviços Tecnológicos Grupo B - Desenvolvimento de Produtos e Engenharia de Processos 

Serviços Tecnológicos Áreas de Interesse 
Laboratório de Modelagem Tectônica 
Título: Modelagem Física Analógica Descrição: A Modelagem Física Analógica (ou Modelagem Tectônica) tem por objetivo simular eventos tectônicos e mecanismos deformacionais, em escalas reduzidas, porém comparáveis, a partir do emprego de materiais analógicos apropriados; testar a aplicabilidade geométrica, mecânica e cinemática de modelos tectônicos teóricos; ilustrar a evolução progressiva da deformação e indicar estruturas ainda não descobertas na natureza e estudar mecanismos de deformação, favoráveis a compreensão de estilos tectono-estratigráficos e de suas potencialidades econômicas.Exploração 
Laboratório de Geologia Estrutural e Tectônica 
Título: Análise, Interpretação e Modelagem Estrutural 2D e 3D Descrição: Envolve a integração das fontes de dados estruturais (afloramento, sensoriamento remoto, poço e sísmica), o uso de técnicas de extrapolação e interpolação e a aplicação de técnicas quantitativas do tipo fault-related folding com o objetivo de reconstruir geometrias estruturais associadas a sistemas compressionais e extensionais, incluindo aquelas relacionadas com a tectônica de sal. Tem como produtos diagramas, mapas e seções estruturais diversos além de modelos geológicos tridimensionais, bem como Modelos 3D gerados a partir da integração de seções obtidas em modelagens físico-analógicas.Exploração 
Título: Restauração e Balanceamento Estrutural Descrição: Abrange a aplicação de métodos de reconstituição de seções geológicas, no tempo e no espaço, os quais são definidos com base no mecanismo e/ou processos deformacionais responsáveis por gerar os estilos estruturais interpretados nas seções e nos modelos estruturais. O objetivo é avaliar o balanceamento da interpretação e validar o modelo estrutural proposto nos projetos de integração efetuados em bacias sedimentares. De outra forma, constitui uma ferramenta que auxilia o geólogo durante os procedimentos de interpretação estrutural, oferecendo restrições para balizar o seu trabalho.Exploração 
Título: Cartografia e Análise Estrutural de Bacias Sedimentares Descrição: Compreende o mapeamento sistemático de bacias sedimentares terrestres e respectivas áreas de embasamento, auxiliado por levantamentos geofísicos (magnetometria e gravimetria), imagens de sensoriamento remoto e processamento de dados topográficos. Os dados estruturais coletados no campo são tratados em diagramas específicos, representados em mapas e interpretados quanto ao significado tectônico. Busca-se, através dos resultados, caracterizar os estilos estruturais presentes nas bacias bem como a relação tectônica com o embasamento delas.Exploração 

2. As atividades de pesquisa e desenvolvimento relacionadas aos serviços tecnológicos objeto do presente despacho, desenvolvidas com recursos oriundos da Cláusula de Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão, deverão ser executadas em conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução ANP nº 33/2005 e Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, e com as normas técnicas pertinentes.

3. A Instituição Credenciada deverá demonstrar, a qualquer tempo, que atende aos requisitos técnicos específicos estabelecidos no Anexo B do Regulamento Técnico nº 6/2005 e aos demais requisitos gerais exigidos para credenciamento, em especial, os seguintes:

I - disponibilidade de infra-estrutura laboratorial, organizacional e administrativa necessária para o adequado atendimento dos serviços tecnológicos propostos;

II - compromisso com o envio de relatório de faturamento, a cada semestre, para a ANP, contendo dados sobre os contratos/convênios firmados e os Serviços Tecnológicos prestados aos concessionários;

III - compromisso em não realizar os Serviços Tecnológicos credenciados por meio da subcontratação de serviços de terceiros (pessoa jurídica) não credenciados pela ANP, exceto aqueles previstos no item 9 do Regulamento Técnico nº 6/2005;

IV - compromisso com a aplicação dos recursos arrecadados para a manutenção e o desenvolvimento da infra-estrutura e de pessoal relacionados com os serviços tecnológicos objeto do credenciamento;

V - compromisso com o contínuo aprimoramento do sistema da qualidade.

4. O CREDENCIAMENTO objeto deste despacho terá validade de 3 (três) anos, a partir da data de publicação, conforme estabelecido no item 14 do Regulamento Técnico ANP nº 6/2005, aprovado pela Resolução ANP nº 34/2005.