Despacho ANP nº 299 de 03/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2007
Torna público o indeferimento do pedido de autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos, formulado pelo Auto Posto Casarão Vazame Ltda.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, com base no disposto no inciso IV, do art. 14, da Portaria ANP nº 116, de 5 de julho de 2000, torna público o indeferimento do pedido de autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos, formulado pelo AUTO POSTO CASARÃO VAZAME LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 05.149.690/0001-69, situado na Rua Augusto de Almeida Batista, nº 2.070, Jardim São Vicente, no Município de Embu - SP, pelas razões constantes do Processo ANP nº 48620.000177/2004-77.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY