Despacho ANEEL nº 2.952 de 07/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2009

Fixa os valores das quotas anuais e correspondentes duodécimos da Reserva Global de Reversão - RGR, para as Concessionárias mencionadas, referentes ao período de competência de julho de 2009 a junho de 2010.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio das Portarias ANEEL nº 218, de 3 de outubro de 2000 e 1.047, de 9 de setembro de 2008, de acordo com o disposto no inciso XLIII do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, na Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 2º da Resolução ANEEL nº 023, de 5 de fevereiro de 1999, e no inciso II do art. 7º da Portaria Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002, e com base nos termos da Nota Técnica nº 328, de 4 de agosto de 2009,

Decide:

I - fixar, conforme tabela abaixo, os valores das quotas anuais e correspondentes duodécimos da Reserva Global de Reversão - RGR, para as Concessionárias mencionadas, referentes ao período de competência de julho de 2009 a junho de 2010, já deduzidos os valores correspondentes às Taxas de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes ao mesmo período de competência:

CÓD. CONCESSIONÁRIAS II 
QUOTA ANUAL FIXADA JUL/2009 A JUN/2010 PARCELA MENSAL A RECOLHER JUL/2009 A JUN/2010 
161 COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO DO TOCANTINS 4.755.272,86 396.272,74 
359 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. 58.865.081,92 4.905.423,49 
163 ISAMU IKEDA S.A. 580.520,65 48.376,72 
164 SOCIBE S.A. 447.130,88 37.260,91 
165 ALVORADA S.A. 179.345,92 14.945,49 

II - estabelecer que o recolhimento das quotas mensais pelas Concessionárias iniciar-se-á a partir de 15 de agosto de 2009, de acordo com os boletos bancários emitidos pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, na condição de gestora dos recursos da RGR; e

III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO ARAÚJO DA SILVA