Despacho ANEEL nº 2.951 de 07/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2009

Determina que sejam pagos ou devolvidos às Concessionárias que especifica, os valores relativos aos ajustes das quotas anuais da Reserva Global de Reversão - RGR, da competência de 2007.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio das Portarias ANEEL nºs 218, de 3 de outubro de 2000 e 1.047, de 9 de setembro de 2008, de acordo com o disposto no inciso XLIII do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, na Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 2º da Resolução ANEEL nº 023, de 5 de fevereiro de 1999, e no inciso II do art. 7º da Portaria Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002, e com base nos termos da Nota Técnica nº 328, de 4 de agosto de 2009,

Decide:

I - determinar que sejam pagos ou devolvidos às Concessionárias, na forma da tabela abaixo, os valores relativos aos ajustes das quotas anuais da Reserva Global de Reversão - RGR, da competência de 2007, apurados em relação ao originalmente fixado, com base nas projeções informadas pelas Concessionárias:

APURAÇÃO EM REAIS DAS DIFERENÇAS DA RGR DO EXERCÍCIO DE 2007

CÓD CONCESSIONÁRIA Valor a Pagar R$ Valor a Devolver R$ 
Total Parcela Mensal Total Parcela Mensal 
161 COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO DO TOCANTINS - - 901.775,00 75.147,92 
359 ELETROPAULO METROPOLITANA DE ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. 1.444.400,01 120.366,67 - - 
163 ISAMU IKEDA S.A. - - 47.121,52 3.926,79 
164 SOCIBE S.A. 109.695,71 9.141,31 - - 
165 ALVORADA S.A. 37.076,66 3.089,72 - - 

II - estabelecer que os valores a serem pagos, compensados ou devolvidos ocorrerão em parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de 15 de agosto de 2009, cabendo a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, na condição de gestora dos recursos da RGR, atender ao constante deste despacho; e

III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO ARAÚJO DA SILVA