Despacho ANEEL nº 2.951 de 07/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2009

Determina que sejam pagos ou devolvidos às Concessionárias que especifica, os valores relativos aos ajustes das quotas anuais da Reserva Global de Reversão - RGR, da competência de 2007.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio das Portarias ANEEL nºs 218, de 3 de outubro de 2000 e 1.047, de 9 de setembro de 2008, de acordo com o disposto no inciso XLIII do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, na Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 2º da Resolução ANEEL nº 023, de 5 de fevereiro de 1999, e no inciso II do art. 7º da Portaria Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002, e com base nos termos da Nota Técnica nº 328, de 4 de agosto de 2009,

Decide:

I - determinar que sejam pagos ou devolvidos às Concessionárias, na forma da tabela abaixo, os valores relativos aos ajustes das quotas anuais da Reserva Global de Reversão - RGR, da competência de 2007, apurados em relação ao originalmente fixado, com base nas projeções informadas pelas Concessionárias:

APURAÇÃO EM REAIS DAS DIFERENÇAS DA RGR DO EXERCÍCIO DE 2007

CÓD CONCESSIONÁRIA Valor a Pagar R$ Valor a Devolver R$ 
Total Parcela Mensal Total Parcela Mensal 
161 COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO DO TOCANTINS 901.775,00 75.147,92 
359 ELETROPAULO METROPOLITANA DE ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. 1.444.400,01 120.366,67 
163 ISAMU IKEDA S.A. 47.121,52 3.926,79 
164 SOCIBE S.A. 109.695,71 9.141,31 
165 ALVORADA S.A. 37.076,66 3.089,72 

II - estabelecer que os valores a serem pagos, compensados ou devolvidos ocorrerão em parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de 15 de agosto de 2009, cabendo a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, na condição de gestora dos recursos da RGR, atender ao constante deste despacho; e

III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO ARAÚJO DA SILVA