Despacho ANP nº 288 de 08/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2008

Torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao CENTRO AUTOMOTIVO CECI LTDA.

Em virtude do Ofício DRT-3 nº 171/2008, de 11.03.2008, emitido pela Secretaria da Fazenda - Coordenadoria da Administração Tributária - Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba - DRT-3 que informa o restabelecimento da eficácia da inscrição estadual nº 645.422.540.110 perante o cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, conforme Liminar em Mandado de Segurança, Processo nº 258/2008, do Poder Judiciário do Estado de São Paulo - Vara da Fazenda Pública da Comarca de Taubaté, considerando as atribuições conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 5 de julho de 2000, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao CENTRO AUTOMOTIVO CECI LTDA., CNPJ nº 04.444.361/0001-88, ficando registrado na ANP sob o nº SP0026811, conforme Processo nº 48610.009802/2002-11.

EDSON MENEZES DA SILVA