Despacho SE/CONFAZ nº 284 DE 27/12/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2012

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitada a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:

 

DENOMINAÇÃO

CNPJ

ENDEREÇO

ANDERSON CAMBRAIA - ME

17.228.528/0001-15

Rua Tiradentes, 3266

Jardim São Carlos

Alfenas - MG

CEP: 37.130-000

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA