Despacho ANEEL nº 2.838 de 30/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 2008

Aprova modificações na formulação algébrica da seção Pagamento Adicional do Despacho Associado à Ultrapassagem da Curva de Aversão ao Risco (CA) do Módulo de Consolidação dos Resultados e seção Descontos Aplicados à TUSD ou TUST (DT), do Módulo de Penalidades das Regras de Comercialização, aprovadas pelas Resoluções Normativas nº 293, de 05 de dezembro de 2007 e nº 306, de 8 de abril de 2008.

O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição conferida pela Portaria ANEEL nº 914, de 29 de abril de 2008, considerando o disposto nos Decretos nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e nº 5.177, de 12 de agosto de 2004, resolve aprovar modificações na formulação algébrica da seção Pagamento Adicional do Despacho Associado à Ultrapassagem da Curva de Aversão ao Risco (CA) do Módulo de Consolidação dos Resultados e seção Descontos Aplicados à TUSD ou TUST (DT), do Módulo de Penalidades das Regras de Comercialização, aprovadas pelas Resoluções Normativas nº 293, de 5 de dezembro de 2007 e nº 306, de 8 de abril de 2008, conforme consta da Nota Técnica nº 219/2008-SEM/ANEEL, de 30 de julho de 2008.

FREDERICO RODRIGUES