Despacho ANEEL nº 278 de 05/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 2010
Aprova as estimativas mensais dos custos para contratação dos trabalhos de auditoria independente para o ano de 2010 a serem incorridos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE na gestão da Conta de Energia de Reserva - CONER e na administração dos contratos associados à energia de reserva, e dá outras providências. .
O Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o disposto nos arts. 3º e 3º-A da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, com redação dada pelo art. 23 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008, no § 2º do art. 22 da Resolução Normativa nº 337, de 11 de novembro de 2008, na Resolução Homologatória nº 776, de 17 de fevereiro de 2009, no § 2º do art. 1º da Resolução Homologatória nº 904, de 27 de outubro de 2009, e o que consta da Nota Técnica nº 022/2010-SFF/ANEEL, de 26 de janeiro de 2010, e do Processo nº 48500.000553/2008-13,
Resolve:
i) aprovar as estimativas mensais dos custos para contratação dos trabalhos de auditoria independente para o ano de 2010 a serem incorridos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE na gestão da Conta de Energia de Reserva - CONER e na administração dos contratos associados à energia de reserva, constante do Anexo Único deste Despacho;
ii) determinar que para os exercícios seguintes a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE deverá proceder a uma nova tomada de preços para a contratação dos trabalhos de auditoria independente, encaminhando previamente o escopo dos trabalhos e minuta do contrato, para apreciação e aprovação do mesmo pela ANEEL;
iii) determinar que o prazo de contratação do mesmo auditor independente para os trabalhos de auditoria da gestão da Conta de Energia de Reserva - CONER e na administração dos contratos associados à energia de reserva não ultrapasse a três anos consecutivos, quando deverá ser realizada nova tomada de preços, com a prévia aprovação do escopo dos trabalhos e minuta de contrato pela ANEEL;
(iv) informar que o referido anexo está disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br e no endereço da ANEEL, SGAN - Quadra 603 - Módulo I e J - Brasília - DF; e
v) este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO GANIM