Despacho ANP nº 275 de 23/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 2010
Torna público o prazo de prorrogação para o cadastramento dos revendedores de GLP que se encontravam credenciados por distribuidor, quando do início do cadastramento no Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Portaria ANP nº 297, 18 de novembro de 2003.
O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, torna público o prazo de prorrogação, até o dia 26 de março de 2010, para o cadastramento dos revendedores de GLP que se encontravam credenciados por distribuidor, quando do início do cadastramento no Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Portaria ANP nº 297, 18 de novembro de 2003.
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR