Despacho CONFAZ/SE nº 27 DE 14/02/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2014

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:

DENOMINAÇÃO   CNPJ   ENDEREÇO  
LINIKER SOARES DE MORAIS 10983617686 - ME   18.495.124/0001-50   Av. Das Rosas N:513 Loja B  B. São Pedro Itabira-MG CEP: 35900-117

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA