Despacho CONFAZ/SE nº 27 DE 14/02/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2014
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
LINIKER SOARES DE MORAIS 10983617686 - ME | 18.495.124/0001-50 | Av. Das Rosas N:513 Loja B B. São Pedro Itabira-MG CEP: 35900-117 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA