Despacho CONFAZ/SE nº 268 DE 26/12/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2013

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:

DENOMINAÇÃO CNPJ ENDEREÇO
MARIA CELIA NOBRE DE MELO-ME 63.371.165/0001-90 Rua BOA VISTA, 58 - Centro JUAZEIRO DO NORTE-CE
CEP: 63010-127

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA