Despacho ANP nº 266 de 22/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 2010

Torna público o prazo de prorrogação, até o dia 07.04.2010, para o cadastramento dos revendedores de GLP que se encontravam credenciados por distribuidor, quando do início do cadastramento no Município de São Paulo.

O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, torna público o prazo de prorrogação, até o dia 07 de Abril de 2010, para o cadastramento dos revendedores de GLP que se encontravam credenciados por distribuidor, quando do início do cadastramento no Município de São Paulo, nos termos da Portaria ANP nº 297, de 18 de novembro de 2003.

DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR