Despacho ANP nº 266 de 10/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2006
Dispõe sobre o indeferimento do pedido de revisão de autorização para o exercício da atividade de formulação de combustíveis feito pela Golfo Brasil Petróleo Ltda.
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução de Diretoria nº 73, de 7 de março de 2006, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e da Portaria ANP nº 316, de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.000477/2003-94, torna público o seguinte ato:
Fica indeferido o pedido revisão de autorização para o exercício da atividade de formulação de combustíveis feito pela empresa Golfo Brasil Petróleo Ltda., situada na Rua Sidney Cardon de Oliveira, 1.325, Cascata, Município de Paulínia, Estado de São Paulo.
Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA