Despacho SE/CONFAZ nº 265 DE 06/12/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2012

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitada a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:


DENOMINAÇÃO

CNPJ

ENDEREÇO

SERVICENTRO SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA

03.328.987/0001-66

Rua Cosmos, nº 160

Bairro: Santa Lúcia

Belo Horizonte - MG

CEP: 30.360-650

E M LOPES COLCHÕES LTDA

11.914.543/0001-30

Rua Dias de Souza, 123

Conselheiro Lafaiete - MG

CEP: 36.400-000

AUTOMALINK AUTOMAÇÃO LTDA

09.104.109/0001-43

Av. Júlio de Castilhos, 1173 Subsolo - Sl 04

Bairro: Centro

Caxias do Sul - RS

CEP: 95.010-003

 MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA