Despacho SE/CONFAZ nº 265 DE 06/12/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2012
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitada a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
ENDEREÇO |
SERVICENTRO SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA |
03.328.987/0001-66 |
Rua Cosmos, nº 160 Bairro: Santa Lúcia Belo Horizonte - MG CEP: 30.360-650 |
E M LOPES COLCHÕES LTDA |
11.914.543/0001-30 |
Rua Dias de Souza, 123 Conselheiro Lafaiete - MG CEP: 36.400-000 |
AUTOMALINK AUTOMAÇÃO LTDA |
09.104.109/0001-43 |
Av. Júlio de Castilhos, 1173 Subsolo - Sl 04 Bairro: Centro Caxias do Sul - RS CEP: 95.010-003 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA