Despacho CONFAZ/SE nº 264 DE 19/12/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2013

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:

DENOMINAÇÃO  CNPJ  ENDEREÇO 
MARIA VALDEISA BARBOSA TORRES - EPP  07.158.485/0001-95  R Tristao Goncalves, nº 317 - Centro  Crato - CE CEP: 63.100-100
AILTON MARCIEL DE SOUZA - ME  03.835.206/0001-20  R Silvestre Goncalves, 91 - 1 e 2 Piso, Sala 01 - Centro  Taua - CE CEP: 63.660-000
BR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS E TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO S.A  16.564.682/0001-03  Rua Wilhelm Winter, 301 (parte) - Distrito Industrial  Jundiaí - SP CEP: 13.213-907
R. ALVES MEIRELES  01.453.433/0001-65  Rua Cel. Virgilio Correia, 42 Loja G - Magno Center  Centro Iguatu - CE CEP: 63.500-035
ALVES DIAS COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA  07.896.847/0001-45  Av. Dom João VI, 503  Brotas Salvador/BA CEP: 40.285-000

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA