Despacho ANEEL nº 2.623 de 20/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2009

Fixa os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, para o mês de setembro de 2009.

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 172, de 28 de novembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, alterado pelo art. 9º da Lei nº 10.762, de 11 de novembro de 2003, e pelo art. 2º da Lei nº 10.889, de 25 de junho de 2004, no Decreto nº 5.025, de 30 de março de 2004, na Resolução Normativa nº 127, de 6 de dezembro de 2004, na Resolução Homologatória nº 772, de 27 de janeiro de 2009,

Decide:

I - Fixar os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, para o mês de SETEMBRO de 2009, relativos às concessionárias do serviço público de transmissão de energia elétrica que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional;

II - As quotas definidas no Anexo deste Despacho deverão ser recolhidas à ELETROBRÁS até o dia 10 de AGOSTO de 2009, para crédito da Conta PROINFA; e

III - Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação.

DAVI ANTUNES LIMA

ANEXO

QUOTAS DE CUSTEIO DO PROINFA - TRANSMISSORAS

MÊS DE REFERÊNCIA: SETEMBRO DE 2009

DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 10 DE AGOSTO DE 2009

TRANSMISSORA DUODÉCIMO (R$) 
CEEE-T 482.810,74 
CEMIG-T 1.156.822,92 
CHESF-T 2.669.263,11 
COPEL-T 21.381,00 
CTEEP-T 1.579.463,04 
ELETRONORTE-T 5.728.265,79 
FURNAS-T 122.298,95 
CELG-T 102.131,70 
SMTE-T 197.106,73 
TOTAL 12.059.543,98