Despacho ANP nº 260 de 20/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 2007
Torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao Auto Posto Dragão 72 Ltda.
Em virtude do Ofício DRT-3-Nº 68/2007, de 22.02.2006, emitido pela Secretaria do Estado de São Paulo - Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda - Coordenadoria da Administração Tributária - Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba, que informa o restabelecimento da inscrição estadual nº 392.013.481.116 perante o cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, e considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao AUTO POSTO DRAGÃO 72 LTDA., CNPJ nº 45.213.535/0001-89, ficando registrado na ANP sob o nº SP0012718, conforme Processo nº 48610.011743/2001-42.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY