Despacho CONFAZ/SE nº 26 DE 05/01/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2015
Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
Lorena Ferreira Moura Morais ME | 13.759.437/0001-55 | RUA MANOEL INÁCIO DE LUCENA, 0451 - CENTRO, MUNIPIO: BREJO SANTO CE - UF:CE CEP: 63.260-000 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA