Despacho CONFAZ/SE nº 26 DE 05/01/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2015

Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:

DENOMINAÇÃO CNPJ ENDEREÇO
Lorena Ferreira Moura Morais ME 13.759.437/0001-55 RUA MANOEL INÁCIO DE LUCENA, 0451 - CENTRO, MUNIPIO: BREJO SANTO CE - UF:CE CEP: 63.260-000

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA