Despacho ANP nº 259 de 22/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 2010
Torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao Jesus Auto Posto Ltda.
Por força de liminar concedida, no âmbito da Ação Anulatória de Procedimento Administrativo - Processo nº 1.917/2006, Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos, emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da Medida Cautelar Inominada nº 994.104-5/8, e considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao JESUS AUTO POSTO LTDA, CNPJ nº 04.985.675/0001-98, conforme Processo nº 48610.010050/2002-13.
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR