Despacho CONFAZ/SE nº 258 DE 13/12/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2013

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia divulga margens de valor agregado sobre o Protocolo ICMS 26/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, em atendimento a solicitação do Estado da Bahia, consoante o disposto na cláusula quarta, § 2º, do Protocolo ICMS 26/2011, de 13 de abril de 2011, torna público que a margem de valor agregado prevista na legislação interna do referido Estado é a prevista no item 15 do Anexo 1 do RICMS/BA, Decreto 13.780/2012.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA