Despacho SE/CONFAZ nº 258 DE 29/11/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2012
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitada a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
ENDEREÇO |
Soluções Integradas em Automação e Tecnologia da Informação Ltda - Me |
15.251.516/0001-86 |
Rua Major Avelino Saldanha, 23 Bairro: Boa Vista Barbacena - MG CEP: 36.205-272 |
Daniel Lima Salermo |
13.809.432/0001-90 |
Av. Bernardo Sayao SN Quadra 25; Lote 13 Bairro: Jardim das Américas 1A Etapa Anápolis - GO CEP: 75.070-020 |
Guilherme Reis Nogueira de Souza - Me |
11.500.820/0001-69 |
Rua Olimpio Eufrásio 75 A Bairro - São Francisco Conceição do Rio Verde - MG CEP: 37.430-000 |
O. J. Freitas & CIA Ltda - ME |
13.302.912/0001-60 |
Rua Rui de Almeida, nº 75, Sala 01 Bairro: Setor Central Itumbiara - GO CEP: 75.503-090 |
General Máquinas para Escritórios Ltda - ME |
02.242.758/0004-04 |
Avenida Santos Dumont, nº 104, Sala D Bairro: Setor Central Quirinopolis - GO CEP: 75.864-970 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA