Despacho SE/CONFAZ nº 258 DE 29/11/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2012

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitada a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:

 

 

DENOMINAÇÃO

CNPJ

ENDEREÇO

Soluções Integradas em Automação e Tecnologia da Informação Ltda - Me

15.251.516/0001-86

Rua Major Avelino Saldanha, 23

Bairro: Boa Vista Barbacena - MG CEP: 36.205-272

Daniel Lima Salermo

13.809.432/0001-90

Av. Bernardo Sayao SN Quadra 25; Lote 13

Bairro: Jardim das Américas 1A Etapa Anápolis - GO CEP: 75.070-020

Guilherme Reis Nogueira de Souza - Me

11.500.820/0001-69

Rua Olimpio Eufrásio 75 A

Bairro - São Francisco Conceição do Rio Verde - MG CEP: 37.430-000

O. J. Freitas & CIA Ltda - ME

13.302.912/0001-60

Rua Rui de Almeida, nº 75, Sala 01

Bairro: Setor Central Itumbiara - GO CEP: 75.503-090

General Máquinas para Escritórios Ltda - ME

02.242.758/0004-04

Avenida Santos Dumont, nº 104, Sala D

Bairro: Setor Central Quirinopolis - GO CEP: 75.864-970

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA