Despacho CONFAZ/SE nº 257 DE 05/12/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2013

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:


DENOMINAÇÃO CNPJ ENDEREÇO
L - B DA SILVA MARTINS INFORMATICA ME 04.843.759/0001-97 Rua Coronel Zezé, nº 995
Bairro: Centro Crateús - CE
CEP: 63.700-000
Luciano Batista da Silva 10.015.172/0001-92 Rua Irmã Dulce,
185 Bairro: Centro Planalto - BA
CEP: 45.190-000
Geraldo Magela Pereira - ME 06.018.509/0001-48 Avenida Antônio Carlos, 313
Bairro: Centro Campestre - MG
CEP: 37.730-000
 


MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA