Despacho CONFAZ/SE nº 257 DE 05/12/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2013
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
L - B DA SILVA MARTINS INFORMATICA ME | 04.843.759/0001-97 |
Rua Coronel Zezé, nº 995 Bairro: Centro Crateús - CE CEP: 63.700-000 |
Luciano Batista da Silva | 10.015.172/0001-92 |
Rua Irmã Dulce, 185 Bairro: Centro Planalto - BA CEP: 45.190-000 |
Geraldo Magela Pereira - ME | 06.018.509/0001-48 |
Avenida Antônio Carlos, 313 Bairro: Centro Campestre - MG CEP: 37.730-000 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA