Despacho CONFAZ/SE nº 249 DE 05/12/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2013
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
Help Informática Comercio e serviços Ltda | 00.767.767/0001-40 | Rua Leonardo Mora, nº 1451 Lojas 02 e 03 Bairro: Meireles Fortaleza/CE CEP: 60.170-040 |
IMATECH COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA | 07.012.039/0001-78 | Rua Santos Dumont, nº 412 Bairro: Centro Iguatu/CE CEP: 63.500-000 |
JORGE NEHMI COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA | 07.206.059/0001-80 | Rua: Princesa Isabel nº 217 Bairro: Nova Itapira Itapira/SP CEP: 13.974-216 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA