Despacho ANP nº 247 de 27/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2008

Torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao Harbibe Derivados de Petróleo LTDA.

Em virtude do Ofício nº 13/2008/SAT/COPEC, de 13.03.2008, emitido pela Secretaria da Fazenda - Superintendência de Administração Tributária - SAT - Coordenação Fisc. Petróleo e Combustíveis - COPEC, que informa o restabelecimento da eficácia da Inscrição Estadual nº 58.702.350 perante o cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, conforme Liminar em Mandado de Segurança, Processo nº 1835069-4/2008 L, do Poder Judiciário do Estado da Bahia - 10º Vara da Fazenda Pública, considerando as atribuições conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 5 de julho de 2000, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao HARBIBE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 04.599.993/0001-10, ficando registrado na ANP sob o nº BA0031346, conforme Processo nº 48610.001789/2003-15.

EDSON MENEZES DA SILVA