Despacho CONFAZ/SE nº 240 DE 30/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2014

Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:

DENOMINAÇÃO  CNPJ  ENDEREÇO 
PROMOVERDE COMERCIO E SERVIÇOS DE JARDINAGEM LTDA - ME  18.607.414/0001-49  Rua Almirante Rufino nº 1191 Loja B - Vila União Fortaleza - CE 
CEP: 60.420-075

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA