Despacho SE/CONFAZ nº 24 DE 19/02/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 20 fev 2018
Republicação, por determinação Judicial, do Convênio ICMS 59, de 8 de julho de 2011, publicado no DOU de 13.07.2011, com as alterações promovidas pelos Convênios ICMS 133/2014 e 166/2015.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula trigésima segunda do Convênio ICMS 52/2017, de 7 de abril de 2017, e em atendimento à determinação judicial da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, republica o Convênio ICMS 59/2011 na forma abaixo.
CONVÊNIO ICMS 59, DE 8 DE JULHO DE 2011
BRUNO PESSANHA NEGRIS