Despacho ADASA nº 24 DE 08/03/2013
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 12 mar 2013
Fixa o valor da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos - TFU, relativo ao mês de janeiro de 2013, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB.
O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 1º, 3º e 12, da Lei Complementar nº 711, de 13 de setembro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 798, de 26 de dezembro de 2008; no inciso I, do artigo 33, da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008; na Resolução nº 160, de 12 de abril de 2006; e de acordo com o que consta no processo 197.000.412/2006,
Resolve:
Art. 1º. Fixar o valor da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos - TFU, relativa ao mês de janeiro de 2013, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em R$ 2.603.444,80 (dois milhões, seiscentos e três mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), com vencimento em 15 de março de 2013.
Art. 2º. Este Despacho entra em vigência na data de sua publicação.
VINICIUS FUZEIRA DE SÁ E BENEVIDES