Despacho ANP nº 2.398 de 22/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2009

Homologa o Parecer Técnico de Fiscalização CTC/ANP nº 01/2009 sobre as despesas realizadas com pesquisa e desenvolvimento do Concessionário Petróleo Brasileiro S.A., referente ao período 1998-2004. .

O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições da Resolução ANP nº 33/2005 e do Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que estabelecem normas para a aplicação de recursos pelos concessionários, em atividades de pesquisa e desenvolvimento, conforme definidos em Cláusula específica dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural, bem como regulamentam a elaboração do Relatório Demonstrativo das despesas anuais realizadas;

Considerando a Resolução de Diretoria nº 1233, de 22 de dezembro de 2009 e o que consta do processo nº 48610.004864/2006-42;

Considerando as despesas realizadas com pesquisa e desenvolvimento apresentadas pelo Concessionário Petróleo Brasileiro S. A., CNPJ 33.000.167/0001-01, nos Relatórios Demonstrativos de Despesas referentes ao período de 1998 a 2004;

Considerando os termos do recurso contra a Resolução de Diretoria nº 168, de 11 de março de 2008, retificada pela Resolução de Diretoria nº 232, de 25 de março de 2009, apresentado por meio da Carta CENPES-874/2008, de 15 de setembro de 2008, protocolada na mesma data; e

Considerando o Parecer Técnico de Fiscalização CTC/ANP nº 01/2009, de 05 de outubro de 2009, torna público o seguinte ato:

Fica homologado o Parecer Técnico de Fiscalização CTC/ANP nº 01/2009 sobre as despesas realizadas com pesquisa e desenvolvimento do Concessionário Petróleo Brasileiro S.A., referente ao período 1998-2004, cujo Extrato é publicado em anexo ao presente Despacho.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA

ANEXO
EXTRATO DO PARECER TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO CTC/ANP nº 01/2009

a) Referência

Concessionário  CNPJ  Período  Processo nº  
PETRÓLEO BRASILEIRO S. A.  33.000.167/0001-01  1998-2004  48610.004864/2006-42  

Ano  Campos Produtores  Contratos  
1998  Marlim e Albacora  Contratos: Bid 0 - aditivado; 48000.003723/97-10; 48000.003703/97-02  
1999  Marlim e Albacora  Contratos: Bid 0 - aditivado; 48000.003723/97-10; 48000.003703/97-02  
2000  Marlim, Albacora, Leste do Urucu, Rio Urucu, Miranga e Roncador  Contratos: Bid 0 - aditivado; 48000.003723/97-10; 48000.003703/97-02; 48000.003627/97-18; 48000.003628/97-81; 48000.003673/97-35; 48000.003901/97-68  
2001  Marlim, Albacora, Leste do Urucu, Rio Urucu, Miranga, Namorado, Carapeba, Marimbá, Carmópolis, Canto do Amaro, Estreito, Marlim Sul, Barracuda e Fazenda Alegre  Contratos: Bid 0 - aditivado; 48000.003723/97-10; 48000.003703/97-02; 48000.003728/97-25; 48000.003711/97-22; 48000.003732/97-01; 48000.003627/97-18; 48000.003628/97-81; 48000.003847/97-14; 48000.003792/97-24; 48000.003793/97-97; 48000.003673/97-35; 48000.003724/97-74; 48000.003897/97-92; 48000.003742/97-56  
2002  Marlim - Albacora - Namorado - Carapeba - Marimbá - Pampo - Leste do Urucu - Rio Urucu -Carmópolis -Pilar - Canto do Amaro -Estreito - Miranga - Marlim Sul - Barracuda - Fazenda Alegre  Contratos: Bid 0 - aditivado; 48000.003723/97-10; 48000.003703/97-02; 48000.003728/97-25; 48000.003711/97-22; 48000.003732/97-01; 48000.003707/97-55; 48000.003627/97-18; 48000.003628/97-81; 48000.003847/97-14; 48000.003859/97-01; 48000.003792/97-24; 48000.003793/97-97; 48000.003673/97-35; 48000.003724/97-74; 48000.003897/97-92; 48000.003742/97-56  
2003  Marlim - Albacora - Namorado - Carapeba - Marimbá - Pampo - Leste do Urucu - Rio Urucu - Carmópolis -Pilar - Canto do Amaro - Miranga -Roncador - Marlim Sul -Fazenda Alegre  Contratos: Bid 0 - aditivado; 48000.003723/97-10; 48000.003703/97-02; 48000.003728/97-25; 48000.003711/97-22; 48000.003732/97-01; 48000.003707/97-55; 48000.003627/97-18; 48000.003628/97-81; 48000.003847/97-14; 48000.003859/97-01; 48000.003792/97-24; 48000.003673/97-35; 48000.003901/97-68; 48000.003724/97-74; 48000.003742/97-56  
2004  Marlim - Albacora - Namorado - Carapeba - Marimbá - Pampo - Leste do Urucu - Rio Urucu - Carmópolis -Pilar - Canto do Amaro - Miranga -Roncador - Marlim Sul -Fazenda Alegre - Cherne - Bicudo - Espadarte  Contratos: Bid 0 - aditivado; 48000.003723/97-10; 48000.003703/97-02; 48000.003728/97-25; 48000.003711/97-22; 48000.003732/97-01; 48000.003707/97-55; 48000.003627/97-18; 48000.003628/97-81; 48000.003847/97-14; 48000.003859/97-01; 48000.003792/97-24; 48000.003673/97-35; 48000.003901/97-68; 48000.003724/97-74; 48000.003742/97-56; 48000.003727/97-62; 48000.003717/97-17; 48000.003899/97-18  

c) Obrigação Anual de Investimento Os valores da obrigação anual de Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento, que corresponde a 1% da Receita Bruta da produção dos Campos nos quais a Participação Especial seja devida, e considerando a obrigação de que 50% no mínimo do valor apurado seja aplicado nas Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento, são apresentados na tabela a seguir:

Ano  Valor referente a 1% da Receita Bruta  Investimentos nas Instituições de P&D (valor mínimo)  Investimentos nas Instalações do Concessionário (valor máximo)  
1998  1.884.529,15  942.264,57  942.264,57  
1999  29.002.556,00  14.501.278,00  14.501.278,00  
2000  94.197.338,86  94.197.338,86  94.197.338,86  
2001  127.274.445,22  63.637.222,61  63.637.222,61  
2002  263.536.939,20  131.768.469,60  131.768.469,60  
2003  323.299.905,80  161.649.952,90  161.649.952,90  
2004  392.485.481,96  196.242.740,98  196.242.740,98  

c) Despesas Aprovadas Ficam admitidas, para efeito do cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural, as Despesas Externas (realizadas nas Instituições de Pesquisa) e as Despesas Internas (realizadas nas instalações do Concessionário, Afiliadas ou Empresas Nacionais), realizadas no período de 01.01.1998 a 31.12.2004, conforme a tabela a seguir:

Despesas com Pesquisa e Desenvolvimento Aprovadas por ano (R$)  
Ano  Despesas realizadas nas Instalações do Concessionário  Despesas realizadas nas Instituições de P&D  
1998  69.990.051,88  4.394.419,60  
1999  97.197.839,19  4.276.480,18  
2000  94.333.698,65  8.951.518,34  
2001  98.696.235,82  14.236.852,01  
2002  102.179.369,22  37.149.735,15  
2003  113.163.141,36  54.062.822,55  
2004  88.828.955,61  40.040.123,59  

d) Saldo Apurado O saldo acumulado no período considerado, corrigido até 30 de junho de 2005, conforme previsto na Resolução ANP nº 33/2005 e no item 9 do Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, e considerando as parcelas referentes à obrigação de investimento em P&D para despesas realizadas nas instalações do Concessionário, Afiliadas ou Empresas Nacionais e para despesas realizadas nas Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento, está discriminado na tabela a seguir:

SALDO ACUMULADO  
SALDO CREDOR  SALDO DEVEDOR  
Despesas realizadas nas Instalações do Concessionário ou de suas Afiliadas ou contratadas junto a Empresas Nacionais  Despesas contratadas junto a Instituições de Pesquisa & Desenvolvimento  
R$ 338.798.186,89  (Trezentos e trinta e oito milhões, setecentos e noventa e oito mil, cento e oitenta e seis reais e oitenta e nove centavos) R$ 591.501.346,98 (Quinhentos e noventa e um milhões, quinhentos e um mil, trezentos e quarenta e seis reais e noventa e oito centavos)

e) Prazo para Realização dos Investimentos Os investimentos referentes ao saldo devedor apurado referente à obrigação gerada no período 1998-2004, poderão ser realizados até 24 de novembro de 2009, nos termos da Resolução de Diretoria nº 232, de 25 de março de 2009.

Os Relatórios Demonstrativos de Despesas referentes ao saldo devedor deverão ser encaminhados à ANP de acordo com o formato, padrão técnico e prazo estabelecido pelo Regulamento Técnico ANP nº 5/2005.