Despacho ANEEL nº 2.391 de 30/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2008

Homologa previamente, sem prejuízo das ações de fiscalização que a ANEEL deverá realizar, os valores relativos às perdas e aos ganhos mensais de receita apresentados nos anexos I, II e III, referentes aos meses de novembro e dezembro de 2006, de janeiro a dezembro de 2007 e de janeiro a maio de 2008.

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio da Portaria ANEEL nº 851, de 30 de janeiro de 2008, publicada em 7 de fevereiro de 2008, com base na metodologia de cálculo estabelecida na Resolução Normativa ANEEL nº 89, de 25 de outubro de 2004, e nas verificações de consistências dos valores pleiteados pelas concessionárias, referentes às diferenças mensais de receita em virtude dos critérios de classificação de unidades consumidoras da Subclasse Residencial Baixa Renda, resolve homologar previamente, sem prejuízo das ações de fiscalização que a ANEEL deverá realizar, os valores relativos às perdas e aos ganhos mensais de receita apresentados nos anexos I, II e III, referentes aos meses de novembro e dezembro de 2006, de janeiro a dezembro de 2007 e de janeiro a maio de 2008.

RICARDO VIDINICH