Despacho ANP nº 238 de 18/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 2010

Torna público o prazo de prorrogação para o cadastramento dos revendedores de GLP que se encontravam credenciados por distribuidor, quando do início do cadastramento no Estado de Minas Gerais.

O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, torna público o prazo de prorrogação, até o dia 07 de maio de 2010, para o cadastramento dos revendedores de GLP que se encontravam credenciados por distribuidor, quando do início do cadastramento no Estado de Minas Gerais, nos termos da Portaria ANP nº 297, de 18 de novembro de 2003.

DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR