Despacho ANP nº 2.370 de 18/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2009

Torna pública a outorga da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, à Miranda Comércio de Combustíveis Ltda.

O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a outorga da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, à Miranda Comércio de Combustíveis Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 10.352.344/0001-13, ficando registrado na ANP sob o nº PR/MS0079194, conforme Processo nº 48610.016164/2009-43, mediante mandado de segurança nº 2009.51.01.016234-4 da 29ª VFP, no qual foi deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida pela empresa supradita.

DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR