Despacho CONFAZ/SE nº 237 DE 18/11/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2013
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
KAIQUE ALYSSON SANTOS | 18.882.433/0001-83 |
Rua Padre José Mendes de Aguiar, 240 - Sagrada Família Jaboticatubas/MG CEP: 35.830-000 |
MIL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME | 05.553.319/0001-68 |
Rua Áustria, nº 125 - Grã Duquesa Governador Valadares/MG CEP: 35.057-050 |
HF COMERCIAL DE INFORMÁTICA E TELEFONIA LTDA | 02.876.156/0001-66 |
Rua Dr. Eudásio Barroso, 432 - Centro Quixadá/CE CEP: 63.900-000 |
ALFA COMERCIAL DE MÁQUINAS LTDA | 04.212.717/0001-58 |
Rua Ministro Joaquim Bastos, 650 - Fátima Fortaleza/CE CEP: 60.415-040 |
MAXISYS COMÉRCIO E SERVIÇOS EM AUTOMAÇÃO E INFORMÁTICA LTDA - ME | 13.670.758/0001-89 |
Avenida Treze de Maio, nº 1116 - sala 2007 - Fátima Fortaleza/CE CEP: 60.040-531 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA