Despacho CONFAZ/SE nº 237 DE 18/11/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2013

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:


DENOMINAÇÃO CNPJ ENDEREÇO
KAIQUE ALYSSON SANTOS 18.882.433/0001-83 Rua Padre José Mendes de Aguiar, 240 - Sagrada Família
Jaboticatubas/MG
CEP: 35.830-000
MIL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME 05.553.319/0001-68 Rua Áustria, nº 125 - Grã Duquesa
Governador Valadares/MG
CEP: 35.057-050
HF COMERCIAL DE INFORMÁTICA E TELEFONIA LTDA 02.876.156/0001-66 Rua Dr. Eudásio Barroso, 432 - Centro
Quixadá/CE
CEP: 63.900-000
ALFA COMERCIAL DE MÁQUINAS LTDA 04.212.717/0001-58 Rua Ministro Joaquim Bastos, 650 - Fátima
Fortaleza/CE
CEP: 60.415-040
MAXISYS COMÉRCIO E SERVIÇOS EM AUTOMAÇÃO E INFORMÁTICA LTDA - ME 13.670.758/0001-89 Avenida Treze de Maio, nº 1116 - sala 2007 - Fátima
Fortaleza/CE
CEP: 60.040-531


MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA