Despacho ANP nº 237 de 26/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 2008

Publica extrato (sumário) do memorial descritivo do projeto de modernização do Ponto de Entrega de gás natural do Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, localizado no município de Mossoró/RN, totalmente baseado nas informações, nos estudos e no projeto apresentados pela Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, líder do Consórcio Malhas Sudeste Nordeste.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.002724/2008-00 considerando:

- as informações, os estudos e o projeto referente à modernização do Ponto de Entrega de gás natural do Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, localizado no município de Mossoró/RN, apresentado pela empresa Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, na qualidade de líder do Consórcio;

- a solicitação feita pela Transportadora Associada de Gás S/A - TAG por meio da Carta nº TAG/DTO 0009/2008, datada de 19 de fevereiro de 2008; resolve:

1. Publicar extrato (sumário) do memorial descritivo do projeto de modernização do Ponto de Entrega de gás natural do Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, localizado no município de Mossoró/RN, totalmente baseado nas informações, nos estudos e no projeto apresentados pela Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, líder do Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, que faz parte do Anexo do presente despacho;

2. Indicar a "Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural" da ANP, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico scm@anp.gov.br, para o encaminhamento, até 30 dias a partir da publicação, dos comentários e sugestões já referidos no "caput" do presente despacho;

3. Informar que a publicação do presente despacho não implica uma autorização prévia concedida pela ANP.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI

ANEXO
DESCRIÇÃO SUCINTA DO EMPREENDIMENTO

O empreendimento consiste na modernização do Ponto de Entrega de gás natural, localizado no km 118 +850 do Gasoduto Guamaré-Pecém (Gasfor), no município de Mossoró-RN, que tem por finalidade regular a pressão do gás e medir as variáveis usadas para calcular a vazão e o volume de gás transferido para a POTIGÁS.

ASPECTOS TÉCNICOS DO PROJETO

O empreendimento consiste na modernização do Ponto de Entrega de gás natural de Mossoró, existente, com o objetivo de adequá-lo aos critérios técnicos definidos pelo Consórcio para Ponto de Entrega Padrão, atendendo também às condições operacionais previstas pelo Sistema Petrobrás, à regulamentação da ANP e às diretrizes de projeto de sistemas de medição da TRANSPETRO.

O projeto do Ponto de Entrega foi concebido para operar nas condições de processo descritas na tabela 01.

TABELA 01- VALORES DE PROCESSO

    Condições de Entrada Condições de Saída 
Geral FLUIDO GÁS NATURAL GÁS NATURAL 
ESTADO FÍSICO GÁS GÁS 
Vazão (x1000 N m3/dia)* NORMAL 10 a 300 10 a 300 
MÁX 300 300 
MÍN 10 10 
Pressão (kgf/cm2) NORMAL 38 a 100 34 a 37 
MÁX 100 41 
MÍN 38 34 
PROJETO 100 51 
Temp (º C) OPERAÇÃO 20 a 30 4,5 a 30 
PROJ (min/máx) 20/25 0/60 

* Condições de referencia para vazão: 1 ATM e 20º C

Basicamente, o ponto de entrega após modernizado será constituído das seguintes instalações:

Filtragem;

Aquecimento;

Regulagem e limitação de pressão;

Medição de vazão;

Sistema de controle local;

Interligação com Sistema Supervisório;

Utilidades.

O novo Módulo de Filtragem admite a adoção de um filtro ciclone e dois filtros cartuchos, ou dois filtros combinados. Deverá ser prevista a instalação de uma caixa acumuladora para drenagem do filtro ciclone.

Prevê-se a instalação, a jusante dos novos ramais de medição de vazão, de um medidor de temperatura, que fará o controle desse parâmetro no gás a ser fornecido, atuando sobre as válvulas de 3 (três) vias da alimentação dos Aquecedores.

Haverá, também, um módulo de regulagem e limitação de pressão do gás natural, para mantê-la dentro dos limites estabelecidos para a distribuição. Este sistema possuirá dois ramais, sendo cada um com uma válvula reguladora e uma monitora para regular a pressão de entrega do gás, além de uma válvula de bloqueio automática, que garantirá que a pressão se mantenha dentro dos limites estabelecidos.

Para a medição da vazão de gás natural transferido à POTIGÁS, será instalado um módulo de medição formado por dois ramais. A medição será por meio de placa de orifício, com correção de pressão e temperatura realizada em computador de vazão.

A operação do Ponto de Entrega, na eventual falta de comunicação com o SCADA, ou na falha do CLP, será mantida por meio das seguintes malhas de controle independentes que deverão operar utilizando gás natural: (i) Controle de processo: (a) Pressão do gás na saída, com válvula reguladora e monitora; (ii) Segurança e continuidade operacional: (a) Bloqueio da vazão de gás no ramal de regulagem e limitação de pressão, em caso de falha em ambas as válvulas de controle.

No que tange à Interligação do Ponto de Entrega com o Sistema Supervisório, o Sistema SCADA enviará sinais de comando e receberá, do Ponto de Entrega, sinais de estado e valores de variáveis.

Serão também transmitidas ao SCADA algumas informações de variáveis de utilidades tais como baixa tensão nas baterias e falha no suprimento de energia.

Por fim, deverá ser instalado um sistema ininterrupto de energia (UPS), com baterias, para suprir o sistema SCADA por pelo menos três horas, em caso de falha no fornecimento de energia local.

O Ponto de Entrega será protegido contra descargas atmosféricas com instalação de malha de aterramento e pára-raios.

NORMAS

As principais normas a serem utilizadas neste Ponto de Entrega são:

- Projeto - ASME B 31.8/ABNT NBR-12712

- Tubos - API 5L

- Elétrica - IEC

- Flanges - ASME B 16.5

- Medição - API MPMS 14.3 (AGA 3)

- Válvulas - API 6D

MEIO AMBIENTE

O Instituto de Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, concedeu ao empreendimento a Licença Alteração nº 2007-013802/TEC/LA-0117, de 21 de janeiro de 2008, com validade até 21 de janeiro de 2009.

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Atividade Previsão Início Previsão Fim 
Gerenciamento, Projeto Básico, Assistência Técnica 2007 Jul/2009 
Meio Ambiente 2007 Mai/2009 
Suprimento de Materiais Jan/2008 Nov/2008 
Projeto Executivo Mai2008 Mai/2009 
Construção e Montagem Mai/2008 Mai/2009 
Completação Mecânica Abr/2009 Abr/2009 
Pré-operação e Partida Jun/2009 Jun/2009