Despacho SE/CONFAZ nº 234 DE 22/11/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2012
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitada a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
ENDEREÇO |
RIAVI TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA ME |
11.170.078/0001 - 70 |
Rua José Serpa Ferraz, 147 - Nova Cidade Itaboraí - RJ CEP: 24.800-000 |
RB CODE - INDUSTRIA DE SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS DE AUTOMAÇÃO LTDA |
07.586.045/0001-39 |
Av. Dr. Tacito Vianna Rodrigues, 300 A - Paraiso Resende - SP CEP: 27.536-000 |
RB CODE - INDUSTRIA DE SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS DE AUTOMAÇÃO LTDA (Filial) |
07.586.045/0002-10 |
Av. Tambore, 1393 - Alphaville Centro Industrial e Empresarial Barueri - SP CEP: 06.460-000 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA