Despacho SE/CONFAZ nº 234 DE 22/11/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2012

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitada a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:

 

 

DENOMINAÇÃO

CNPJ

ENDEREÇO

RIAVI TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA ME

11.170.078/0001 - 70

Rua José Serpa Ferraz, 147 - Nova Cidade

Itaboraí - RJ

CEP: 24.800-000

RB CODE - INDUSTRIA DE SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS DE AUTOMAÇÃO LTDA

07.586.045/0001-39

Av. Dr. Tacito Vianna Rodrigues, 300 A - Paraiso

Resende - SP

CEP: 27.536-000

RB CODE - INDUSTRIA DE SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS DE AUTOMAÇÃO LTDA (Filial)

07.586.045/0002-10

Av. Tambore, 1393 - Alphaville Centro Industrial e Empresarial

Barueri - SP

CEP: 06.460-000

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA