Despacho CONFAZ/SE nº 233 DE 10/12/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2015
Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
MHI AUTOMAÇÃO EIRELI ME | 23.440.557/0001-49 | SCLRN 708 BLOCO E LOJA 03 ASA NORTE - BRASILIA DF- CEP: 70740555 |
C. M. FERREIRA SISTEMAS - ME | 12.480.589/0001-51 |
RUA AMERICANO DO BRASIL, Nº 139 - QD. 71 - LT. 13 - SALA 02 CENTRO CIDADE: PALMEIRAS DE GOIAS - GO CEP: 76.190-000 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA