Despacho CONFAZ/SE nº 232 DE 19/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2014

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:

DENOMINAÇÃO CNPJ ENDEREÇO
SBITEC Automação Ltda. 53.643.938/0001-96 Rua Martim de Sá, 66/122 - Vila Mariana
São Paulo - SP
CEP: 04.128-070
MARIA AMANDA ARAUJO DE OLIVEIRA - ME 18.344.723/0001-73 R III (LOT ALFA PARK), 247 - Lagoa Redonda Fortaleza-CE
CEP: 60.832-017
MIRC INFORMATICA LTDA 02.142.459/0001-55 Rua Torres Camara, 760 - Aldeota
Fortaleza-CE
CEP: 60.150-060

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA