Despacho SE/CONFAZ nº 231 DE 16/11/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2012
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitada a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
ENDEREÇO |
ADEILDO DOS SANTOS ALVES - ME |
14.479.178/0001-71 |
Rua São Paulo nº 26 - 1º andar Tabuleiro dos Martins Maceió/AL 57.060-142 |
FASTFINE INFORMÁTICA LTDA - ME |
03.716.185/0001-23 |
Av. Papa Pio XII, 615 Jardim Chapadão Campinas/SP 13.070-091 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA