Despacho SE/CONFAZ nº 231 DE 16/11/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2012

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitada a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:

 

DENOMINAÇÃO

CNPJ

ENDEREÇO

ADEILDO DOS SANTOS ALVES - ME

14.479.178/0001-71

Rua São Paulo nº 26 - 1º andar

Tabuleiro dos Martins

Maceió/AL

57.060-142

FASTFINE INFORMÁTICA LTDA - ME

03.716.185/0001-23

Av. Papa Pio XII, 615

Jardim Chapadão

Campinas/SP

13.070-091

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA