Despacho CONFAZ/SE nº 23 DE 06/02/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 2014
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
T. C. DA Silva - Me | 86.895.034/0001-07 |
R MANCIO RODRIGUES, 72 BAIRRO: CENTRO MUNICÍPIO: MORADA NOVA/CE CEP: 62.940.000 |
DAVID ELIAS DO NASCIMENTO E SÁ CAVALCANTE - ME | 11.044.272/0001-00 |
RUA PADRE ROMA, 883 BAIRRO DE FÁTIMA FORTALEZA/C E CEP: 60.040/360 |
Windstar Computadores E Eletro Ltda - Me | 10.553.199/0001-39 |
Rua: Cônego Mourão, 224 Centro Jaguaribe/CE CEP: 63.475.000 |
Automatech Sistemas de Automação Ltda | 03.385.913/0001-61 |
R DOUTOR JOÃO INÁCIO, 1110 BAIRRO: NAVEGANTES PORTO ALEGRE/RS CEP: 90.230-181 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA