Despacho CONFAZ/SE nº 23 DE 06/02/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 2014

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:


DENOMINAÇÃO CNPJ ENDEREÇO
T. C. DA Silva - Me 86.895.034/0001-07 R MANCIO RODRIGUES, 72
BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: MORADA NOVA/CE
CEP: 62.940.000
DAVID ELIAS DO NASCIMENTO E SÁ CAVALCANTE - ME 11.044.272/0001-00 RUA PADRE ROMA, 883 BAIRRO DE FÁTIMA
FORTALEZA/C E
CEP: 60.040/360
Windstar Computadores E Eletro Ltda - Me 10.553.199/0001-39 Rua: Cônego Mourão, 224
Centro
Jaguaribe/CE
CEP: 63.475.000
Automatech Sistemas de Automação Ltda 03.385.913/0001-61 R DOUTOR JOÃO INÁCIO, 1110
BAIRRO: NAVEGANTES
PORTO ALEGRE/RS
CEP: 90.230-181


MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA