Despacho SE/CONFAZ nº 23 DE 07/02/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 2013
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
ENDEREÇO |
ASTEMAC AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA |
15.439.136/0001-70 |
Av. Mato Grosso, 2621 Vila Célia Campo Grande - MS CEP: 79.020-200 |
OMEGA SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA-ME |
05.953.748/0001-22 |
Rua Arlindo Teixeira, 328 Martins Uberlândia - MG CEP: 38.400-352 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA