Despacho SE/CONFAZ nº 23 DE 07/02/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 2013

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:

 

DENOMINAÇÃO

CNPJ

ENDEREÇO

ASTEMAC AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA

15.439.136/0001-70

Av. Mato Grosso, 2621

Vila Célia

Campo Grande - MS

CEP: 79.020-200

OMEGA SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA-ME

05.953.748/0001-22

Rua Arlindo Teixeira, 328

Martins

Uberlândia - MG

CEP: 38.400-352

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA