Despacho CONFAZ/SE nº 227 DE 03/12/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2015

Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:

DENOMINAÇÃO  CNPJ  ENDEREÇO 
DS AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA  21.552.938/0001-94 
AV. PRESIDENTE JOÃO BATISTA FIGUEIREDO QD.02 LT.06E Bloco A LJ. 19A RESIDENCIAL MARIA LUIZA APARECIDA DE GOIÂNIA - GO CEP: 74.968-880 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA