Despacho CONFAZ/SE nº 227 DE 03/12/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2015
Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO | |
DS AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA | 21.552.938/0001-94 |
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MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA