Despacho ANP nº 2.269 de 14/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2009
Torna pública a revogação da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, ao Centro Automotivo Porto Guaruja Ltda.
O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a revogação da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, ao CENTRO AUTOMOTIVO PORTO GUARUJA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.127.410/0001-59, mediante processo judicial nº 1000108-439804/2006.
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR