Despacho ANEEL nº 2.267 de 02/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2006

Homologa os valores relativos às perdas e ganhos mensais de receita referentes aos meses de maio a dezembro de 2002, janeiro a dezembro de 2003 e janeiro a outubro de 2004.

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio da Portaria ANEEL nº 193, de 19 de dezembro de 2005, com base na metodologia de cálculo estabelecida na Resolução Normativa ANEEL nº 89, de 25 de outubro de 2004, e nas verificações de consistências dos valores pleiteados pelas concessionárias, referentes às diferenças mensais de receita, em virtude dos critérios de classificação de unidades consumidoras da Subclasse Residencial Baixa Renda, resolve homologar, sem prejuízo das ações de fiscalização que a ANEEL deverá realizar, os valores relativos às perdas e ganhos mensais de receita apresentados no anexo I referentes aos meses de maio a dezembro de 2002, janeiro a dezembro de 2003 e janeiro a outubro de 2004.

ANEXO I
GANHO E DIFERENÇA DE RECEITA EM R$ APURADAS EM VIRTUDE DOS NOVOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DE UNIDADES CONSUMIDORAS DA SUBCLASSE RESIDENCIAL BAIXA RENDA

PERÍODO DE FEVEREIRO A MAIO DE 2004

EMPRESA FEVEREIRO MARÇO MAIO 
CEA-Companhia de Eletricidade do Amapá (121.894,10) (219.581,89) (164.231,26)