Despacho ANP nº 2.264 de 10/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2009

Torna público o cancelamento do registro ANP nº 169335, para o exercício da atividade de Transportador - Revendedor - Retalhista (TRR), da empresa Resende e Pretti - Comércio de Derivados de Petróleo Ltda.

O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso IV, do art. 1º, da Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004 e com base no disposto na alínea d, do inciso II, do art. 25, da Resolução ANP nº 08, de 08 de março de 2007, torna público o cancelamento do registro ANP nº 169335, para o exercício da atividade de Transportador - Revendedor - Retalhista (TRR), da empresa Resende e Pretti - Comércio de Derivados de Petróleo Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.727.811/0001-02, outorgado através do processo nº 48610.001434/2004-15, pelas razões de fato e de direito constantes do Processo Administrativo nº 48610.005958/2008-09, regularmente desenvolvido com base na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Ficam revogadas as autorizações nº 149 e nº 150, publicadas no DOU., em 23.06.2004, e sem efeito o Despacho ANP nº 286, publicado no DOU em 23.06.2004.

DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR